Masterclass: Introdução a contratos para M&A
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Atualizado em 05/2026Este conteúdo é o módulo 5 do curso completo de Direito e Defesa do Consumidor. Prof: Edvaldo de Souza
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Este conteúdo é o módulo 5 do curso completo de Direito e Defesa do Consumidor.
Na primeira parte desta aula, você aprenderá que, apesar de o consumidor eventualmente figurar na relação consumerista como devedor, o credor (fornecedor de produtos ou prestador de serviços) não está autorizado a utilizar de constrangimento ou ameaças na cobrança de dívida, tampouco submeter o devedor a ridículo, fato que, de acordo com o artigo 71 do CDC, configura crime punido com detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
Na segunda parte da aula, você aprenderá que algumas vezes o consumidor, cobrado indevidamente, paga ao credor algo que não deveria pagar e, nessa situação, terá direito a restituir em dobro o valor pago a maior (para mais) ou o valor integral (caso seja ele todo indevido).
Bom estudo!
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Curso Compacto de Direito e Defesa do Consumidor
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Módulo 1 - Consumidor e Fornecedor
Módulo 2 (gratuito) - Prazo de garantia de produtos e serviços
Módulo 3 - Propaganda enganosa
Módulo 4 - Culpa exclusiva do consumidor
Módulo 6 - Empréstimo financeiro
Módulo 7 - Devolução de produto
Módulo 8 - Venda fracionada ou compra por unidade
Módulo 9 - Produção de provas
Módulo 10 - A quem recorrer (Procon, Decon ou Juizado?)
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Autor do curso
Professor de Direito e Advogado, com especialidade em Direito Público, Direito Tributário e Direito Tributário com ênfase em empresarial.
Formado em mediação e conciliação de conflitos, atuante na área de Defesa do Consumidor, com larga experiência na solução de conflitos extrajudiciais.
A experiência dos alunos ajuda outras pessoas a escolher o próximo curso.
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